MÚSICO CUBANO DEVE SER INDENIZADO POR DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO DECISÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.

MÚSICO CUBANO DEVE SER INDENIZADO POR DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO DECISÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.

 

São Paulo, 26 de maio de 2014. Um shopping center da capital paulista foi condenado a indenizar músico cubano em R$ 6,7 mil a título de danos morais, por ter sido discriminado ao tentar entrar no estabelecimento para se apresentar em um show. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal Cível da Justiça paulista.

 

A indenização deve ser recebida pelo músico cubano Pedro Bandera. A justiça paulista considerou que Bandera foi vítima de discriminação ao tentar entrar no shopping para se apresentar em um show. A decisão ressalta que os demais músicos, todos brancos, não tiveram problemas para entrar pela mesma porta em que Bandera foi barrado para questionamentos por parte de seguranças do shopping.

 

Ele só conseguiu acesso ao shopping após intervenção de uma coordenadora da livraria em que ele iria se apresentar. “É incontroverso nos autos que houve tratamento diferenciado e desnecessário ao autor, inclusive por suas características, tanto assim que os seguranças indagaram se ele era ‘gringo’. Ora estou claro que os funcionários do réu, face às características físicas do autor impediram o autor de ter o mesmo acesso que os demais músicos ‘brancos’ tiveram”, diz a decisão.

 

Na época, diversos estrangeiros mostraram sua solidariedade com o músico cubano, tendo inclusive organizado passeatas, pronunciamentos e publicações contra a discriminação praticada contra ele; destacou-se nesse momento a participação da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB).

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One comment on “MÚSICO CUBANO DEVE SER INDENIZADO POR DISCRIMINAÇÃO SEGUNDO DECISÃO DA JUSTIÇA BRASILEIRA.”

  1. Paola diz:

    Como assim ” Um shopping center da capital paulista”?! Tem que dizer que shopping que é. Um estabelecimento que comete esse tipo de crime deve ser repulsado. É o shopping CIDADE JARDIM. Por que esconder?

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