NOVA ANISTIA PARA ESTRANGEIROS, DEVE SER A PRIMEIRA E PRINCIPAL MEDIDA DA REFORMA MIGRATÓRIA BRASILEIRA DIZ O DR. GROVER CALDERÓN, PRESIDENTE DA ANEIB.

NOVA ANISTIA PARA ESTRANGEIROS, DEVE SER A PRIMEIRA E PRINCIPAL MEDIDA DA REFORMA MIGRATÓRIA BRASILEIRA DIZ O DR. GROVER CALDERÓN, PRESIDENTE DA ANEIB.

São Paulo, 26 de maio de 2014. “Estrangeiros no Brasil” entrevistou o Dr. Grover Calderón, Presidente da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), a propósito da reforma na legislação migratória que o Governo Federal pretende implementar no Brasil em breve.

O Dr. Grover Calderón, é advogado, pesquisador, mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), professor universitário, além de assessor e consultor jurídico. Nesta entrevista, mencionado profissional fala sobre a nova anistia e outros temas que devem estar na pauta da reforma legislativa migratória brasileira, a qual espera-se seja favorável aos estrangeiros.

Leia a seguir a entrevista:

1. Qual a principal medida que deve tomar o Governo brasileiro na reforma da lei migratória ou do Estatuto do Estrangeiro?.

Sem dúvida alguma, a primeira e principal medida, deve ser uma nova anistia para os estrangeiros que se encontram atualmente em situação irregular ou ilegal no território brasileiro, conforme a Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), o solicitará publicamente. Devemos lembrar que no Brasil, seres humanos não são somente haitianos e sul-americanos, seres humanos são também, cidadãos de outros continentes ou latitudes, como os centro-americanos, os asiáticos, os africanos, os europeus, os árabes, etc., que na mesma proporção que esses, se encontram vulneráveis e são vitimas de atropelos a sua cidadania e dignidade neste país.

2. Que dizem a esse respeito as autoridades brasileiras e as organizações que “defendem imigrantes” e que participarão, por exemplo, na próxima Conferencia Nacional sobre Migração e Refugio?.

Nada, absolutamente nada. O silencio é sepulcral, pelo menos por parte da Comissão de Juristas do Ministério da Justiça, ao qual dirigimos nosso pedido de nova anistia em público. Nos documentos preparatórios para essa Conferencia Nacional, não se fala nada da nova anistia, mas, esperamos que os estrangeiros que lá estarão, reivindiquem este pedido da ANEIB, porque esse pedido é justo e humano.

Estimamos que há mais de sessenta mil estrangeiros (60.000,00) hoje em situação irregular no Brasil; lembremos que da anistia de 2009, ficaram de fora mais de vinte e cinco mil (25.000,00) e, temos certeza que milhares desses ainda continuam nessa situação.

3. Como deveria dar-se essa nova anistia?.

Nós pensamos que temos três frentes: A primeira junto com a Reforma migratória; ou seja, a nova “lei do estrangeiro” deve trazer dentro dela, mesmo que nas disposições finais ou transitórias, um artigo anistiando a todos aqueles que estiverem em situação irregular ou ilegal quando da sua promulgação; isso trará coerência entre o discurso reformista e a pratica, em outras palavras, se não há nova anistia, pode escrever, não será uma lei respeitosa dos nossos direitos humanos.

A segunda alternativa é a que já está em andamento no Congresso Nacional, ou seja, o projeto de lei que atualiza a lei de anistia de 2009, de autoria do Deputado Federal Junji Abe do PSD de São Paulo e, que nós apoiamos e parabenizamos. Infelizmente sua tramitação está sendo demorada demais, mas está avançando.

A terceira alternativa é, propor uma nova lei de anistia e trabalhar desde os imigrantes e para os imigrantes em sua concretização, como o fizemos com a anistia de 2009 que inclusive nos levou a sermos recebidos pelo então Presidente da República, quando a lei foi promulgada.

4. Que outros pontos devem ser analisados na nova reforma migratória brasileira?.

Desde tempos longínquos, ou seja, há anos que a ANEIB vem manifestando que o tratamento igualitário com os brasileiros deve ser uma realidade, conforme o estabelece o artigo 5º da Constituição Federal do Brasil; isso quer dizer que essa nova lei deve respeitar estritamente o marco constitucional brasileiro, fora disso, tudo será ilegal, inconstitucional, autoritário.

Ou seja, se um estrangeiro estiver regularizado no Brasil, deve sim ter obrigações como pagar impostos em igualdade de condições com os brasileiros, mas também, deve ter respeitados seus direitos, como à saúde, educação, moradia, políticas publicas, etc. Não cabe que estrangeiros regularizados no Brasil, hoje, não possam aceder ao PROUNI, à carteira de trabalho, à função publica ou a abertura de contas bancarias, por exemplo, sendo que a isso sim, têm acesso os brasileiros com extrema simplicidade e facilidade.

A ANEIB, nesse sentido, desde sua fundação, tem dito aos quatro ventos que isso não está certo, sempre na defesa dos estrangeiros.

Grover_2014

5. O Ministro da Justiça, manifestou ultimamente que haverá a necessidade de criar um novo órgão nacional especializado e responsável pelos temas de imigração e refúgio. Qual sua opinião a esse respeito?

Documentos oficiais dizem que se trataria efetivamente de um órgão federal na forma de ministério, secretaria, agência reguladora ou autarquia, vinculado à Presidência da República ou à Secretaria Especial de Direitos Humanos. Não queremos ser pessimistas, mas, acreditamos que se estaria criando mais um órgão burocrático encima dos que já existem. Só em transferir os milhares e milhares de processos que estão em andamento tanto no Ministério da Justiça, nas Delegacias da Policia Federal de todo o Brasil e no Ministério de Trabalho, demoraria anos sua instalação.

E, os únicos prejudicados seremos nós os estrangeiros, que aguardamos mais de seis (06) meses para que nos entreguem nossa carteira de identidade de estrangeiro (RNE) ou entre um (01) e (02) anos para que aprovem um simples pedido de reunificação familiar ou até mais de dois (02) anos uma transformação de visto temporário de trabalho por um visto permanente.

Acreditamos que os órgãos hoje existentes são suficientes; só que deveriam ser melhor aparelhados, com mais funcionários de carreira, todos devidamente preparados de acordo com a nova política migratória e a nova “lei do estrangeiro”; assim sendo, pode ter certeza a eficiência voltará. Temos certeza que o problema não é de órgão ou de lei, o problema é de planificação, bom aparelhamento e eficiência das autoridades e instituições que cuidam do ingresso e permanência dos estrangeiros no Brasil.

6. O senhor quer dizer que não há necessidade de uma nova lei migratória?.

Claro que não, o que quero dizer é que antes que isso, há falta de atuação eficiente por parte dos atuais órgãos que cuidam da questão migratória e, isso passa pela planificação, pelo aparelhamento material e pessoal dessas instancias, de forma tal que possam nos entregar de um dia para outro, por exemplo, nossos RNEs, que nossos processos de pedido de visto não demorem meses e meses e ate anos, que situações vivenciadas pelos haitianos entre os Governos de Acre e São Paulo, não se repitam, etc.

Hoje existe um ente federal plural encarregado de legislar; legisla incansavelmente; é o Conselho Nacional de Imigração, é esse órgão, por exemplo, que pioneiramente no Brasil reconheceu as uniões estáveis homo afetivas para fins migratórios, inclusive antes do Supremo Tribunal Federal, ou seja, é uma instituição federal com visão moderna.

7. E sobre o “direito ao voto” para os estrangeiros que ONGs brasileiras levantam como bandeira de bem estar, o que o senhor diz?.

Depois dos Comitês Italianos, que foram os primeiros a falar nisso, a ANEIB reivindicou essa ideia, seguido posteriormente por outras instituições ou ONGs; mas, não sei se hoje “o direito ao voto” é uma necessidade prioritária de nós os estrangeiros. Em São Paulo, por exemplo, que alberga mais de um (01) milhão de residentes estrangeiros, se fez um simulacro de eleição pela Prefeitura e, foram menos do 0,2 % de estrangeiros a votar, de forma tal que, não vemos prioridade nesse quesito; o que vemos é “política e políticos” usando essa bandeira, não sabemos com qual finalidade. Mas, se nos dão esse direito, esperamos que não seja somente para votar, senão também para ser votados.

8. E, sobre os presos estrangeiros que tem a manifestar?.

Tratamento igualitário com os presos brasileiros. Talvez a ANEIB seja a única instituição de estrangeiros que se preocupou e preocupa pela situação dos presos estrangeiros. Quando há anos os presos de São Paulo foram transferidos para o interior a quase 300 Km da capital, fomos nós os únicos a reclamar por essa injustiça. Muitas das coisas que em seu momento denunciamos, hoje estão a flor de pele, tanto que até visto para presos hoje o Brasil teve que dar.

9. Que outras reivindicações deveriam ser levadas em conta na “nova lei do estrangeiro”?.

Na realidade são muitos os aportes que temos a dar para essa nova lei que, não alcançaria esta entrevista para esgotar o tema; mas, no longo percurso de mais de 10 anos da ANEIB em defesa dos estrangeiros, a grosso modo, posso enumerar alguns: a validação e reconhecimento de titulações acadêmicas e profissionais; a celeridade processual para o analise dos pedidos de vistos e para a outorga de documentos como RNEs e CTPS de estrangeiros; a proibição de despachantes e “coiotes” na tramitação ou apresentação de pedidos de permanência; a regulamentação do exercício da função publica em âmbito municipal, estadual e federal; a criminalizarão mais especifica do xenofobismo; etc.

10. Por fim, que opinião lhe merece a situação dos haitianos e sul-americanos no Brasil?

Acreditamos que a outorga de vistos humanitários para os haitianos e a livre residência para os países do Mercosul e associados, são bem vindas. Acreditamos que a situação vivenciada por esses imigrantes, uns sem teto, sem trabalho, local onde pernoitar ou fome; outros sendo vitimas de escravidão, são meros casos do acaso. Esperamos que o Governo Federal quando concordou em emitir esses benefícios, tenha analisado os seus efeitos a futuro, como a ordem publica, vantagens e desvantagens na base social brasileira, direitos humanos e liberdades fundamentais a serem respeitados, etc.; sem isso, estaríamos diante de uma crise migratória, como afirmam muitos que, pensamos, pode trasbordar no xenofobismo.

26/05/14.

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18 comments on “NOVA ANISTIA PARA ESTRANGEIROS, DEVE SER A PRIMEIRA E PRINCIPAL MEDIDA DA REFORMA MIGRATÓRIA BRASILEIRA DIZ O DR. GROVER CALDERÓN, PRESIDENTE DA ANEIB.”

  1. Gianluca diz:

    Quqnto tempo precisamos esperar ainda??

  2. Cesar diz:

    Eu estou interessado em receber noticias de essa nova anistia por favor. Agradeço.

  3. moises ocampos roman diz:

    ola eu fiz a anistia em 2009 so que tive problema nao deu pra renova…. sabe me dizer se eu posso renova ou faze tudu outra vez???? espero a resposta

  4. Patricia diz:

    Yo me beneficié con la ANISTIA de 2009. Felicitaciones a los miembros de la ANEIB, pues sin su lucha, miles de nosotros y nosotras hoy no estaríamos legalizados en Brazil. Una nueva anistia seria una bendición! Sé de muchos que sufren por estar sin papeles. Pathy.

  5. kelvy diz:

    hola amigos, estoy muy contento con esta pagina, soy extranjero y llevo en el país como un año ilegal, quiero saber cuando sera la nueva anistia, ya que no aguanto mas esta situación de estar ilegal en el país, quiero que me mantengan informado de todo lo relacionado con este asunto, les agradezco de corazón el gesto, soy de nacionalidad Venezolana, y quiero saber que requisitos necesito para eso, muchas gracias
    Kelvy

  6. antonio diz:

    alguna novedad sobre la ampliacion de amnistia??

  7. elsa diz:

    õlá bom dia gostaria de ter informações sobre a nova amnistia e também saber se ao ter a minha sobrinha que +e casada com brasileiro e com filhos aqui no Brasil se posso pedir permanência ou visto de reunião familiar pois estou no Brasil a dois anos e meio
    e que me explicassem o que quer dizer tratado de irmandade portugal Brasil com direitos iguais para todos os cidadãos

  8. Cindy diz:

    Olá,tem alguma notícia nova sobre anistia novamente?obrigada

  9. judith Campbell diz:

    Boa Noite Dr. Grover Calderón,O Sr tem alguma notícia nova sobre anistia para esse ano de 2014?Gostaria de saber noticias para a minha sobrinha Venezolana que esta Illigal ja faz tres anos,e nao consigue studar nem trabalhar.Obrigada.

  10. aziz diz:

    PL 6300/2013 Inteiro teor
    Projeto de Lei

    Situação: Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

    Identificação da Proposição

    Autor
    Junji Abe – PSD/SP

    Apresentação
    09/09/2013

    Ementa
    Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório, previsto na Lei nª 11.961, de 2 de julho de 2009.

    Indexação

    Informações de Tramitação

    Forma de Apreciação
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

    Regime de Tramitação
    Ordinária

    Despacho atual:

    Data Despacho
    19/09/2013 Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
    Última Ação Legislativa

    Data Ação
    19/09/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
    Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
    07/05/2014 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
    Aprovado o Parecer.
    05/09/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    Parecer do Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
    Árvore de apensados e outros documentos da matéria
    Documentos Anexos e Referenciados

    Avulsos
    Destaques ( 0 )
    Emendas ao Projeto ( 0 )
    Emendas ao Substitutivo ( 0 )
    Histórico de despachos ( 2 )
    Legislação citada
    Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 4 )
    Recursos ( 0 )
    Redação Final
    Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
    Relatório de conferência de assinaturas

    Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação

    Comissão Parecer
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) 06/05/2014 – Parecer do Relator, Deputado Emanuel Fernandes (PSDB/SP), pela aprovação. Inteiro teor

    07/05/2014 05:00 Reunião Deliberativa Extraordinária
    Aprovado o Parecer.
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC ) 05/09/2014 – Parecer do Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor

    Cadastrar para acompanhamentoTramitação

    Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

    Data Andamento
    09/09/2013
    PLENÁRIO ( PLEN )
    Apresentação do Projeto de Lei n. 6300/2013, pelo Deputado Junji Abe (PSD-SP), que: “Amplia, para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional, o prazo para requerer registro provisório, previsto na Lei nª 11.961, de 2 de julho de 2009”. Inteiro teor
    19/09/2013
    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
    Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
    Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) – Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
    23/09/2013
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/09/2013.
    24/09/2013
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
    Recebimento pela CREDN.
    01/10/2013
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
    Designado Relator, Dep. Leonardo Gadelha (PSC-PB)
    09/10/2013
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 10/10/2013)
    22/10/2013
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
    Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
    17/12/2013
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
    Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CREDN, pelo Deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB). Inteiro teor
    Parecer do Relator, Dep. Leonardo Gadelha (PSC-PB), pela aprovação. Inteiro teor
    18/12/2013
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) – 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária
    Vista ao Deputado Carlos Zarattini.
    04/02/2014
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
    Prazo de Vista Encerrado
    27/03/2014
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
    Designado Relator, Dep. Emanuel Fernandes (PSDB-SP)
    06/05/2014
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
    Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CREDN, pelo Deputado Emanuel Fernandes (PSDB-SP). Inteiro teor
    Parecer do Relator, Deputado Emanuel Fernandes (PSDB/SP), pela aprovação. Inteiro teor
    07/05/2014
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) – 15:00 Reunião Deliberativa Extraordinária
    Aprovado o Parecer.
    08/05/2014
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    Recebimento pela CCJC.
    08/05/2014
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
    Parecer recebido para publicação.
    12/05/2014
    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
    Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 13/05/14 PÁG 151 COL 01, Letra A. Inteiro teor
    15/05/2014
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    Designado Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ)
    16/05/2014
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 19/05/2014)
    28/05/2014
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
    05/09/2014
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
    Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Inteiro teor
    Parecer do Relator, Dep. Alessandro Molon (PT-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor

  11. mauricio salinas diz:

    ola tem alguna noticia nova sobre anistia

  12. Oi eu sói africano Senegal eu tem provisório do anistia 2009 indferido porque eu fiqe Mass do 90dias foira do país eutava doente eu segei brasil2002 tem cpf 2005limpo di todo mas no poide faser nada ni abrir conta ni impersaeu quero adjoda

  13. Dennys diz:

    Olá eu sou estrangeiro mais moro no Brasil faz dois anos fiquei irregular. Qual é o processo pra entrar na anistia? Quando será?

  14. Younes belouazir diz:

    Boa noite meu nome Younes eu sou marrocino estou no Brasil 2 anos por favor si o Guiné ten novidade sobre anistia mai ânfora que Deus abenco tudo mundo obrigado meu número (21)997942886

  15. buenas tardes soy de venezuela actulamente me encuentro en Ribeirão Preto y se me a hecho dificil conseguir um empleo soy ingeniero mecânico con mas de 25 años de experiência yavque trabaje em la siderúrgica Nacional sidor como hago para esa anistia o en que o como de que manera me pueden orientar esperos sus comentarios saludos

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