São Paulo, 08 de setembro de 2014. O Tribunal Regional Federal de São Paulo, manteve penalidade contra uma empresa de telecomunicações, por manter em serviço estrangeiros impedidos de exercer atividade remunerada.
Os agentes da Polícia Federal cancelaram os vistos de quinze chineses que estavam temporariamente no país “a negócios” mas trabalhando. A fiscalização constatou que os estrangeiros, como empregados da matriz na China, estavam trabalhando para a filial brasileira, sem a devida regularização.
A justiça considerou que o estrangeiro com visto temporário de negócios está impedido de exercer qualquer atividade remunerada, diferente daquele que obteve o visto de trabalho (inciso V, artigo 13 da Lei 6.815/80), que possui autorização para tanto. Os magistrados entenderam que a conduta da empresa justificou a atuação do Ministério do Trabalho que acionou a Polícia Federal, sem que houvesse lesão à lei.
eu sou haitiano preciso um visto pra mexico como pode faser
preciso trabalho porque tem minha familia