São Paulo, 25 de maio de 2017. O presidente brasileiro Michel Temer vetou ontem (24/05), a anistia para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior.
Segundo informações dos principais jornais brasileiros, a justificativa para o veto (negativa da anistia), estaria no fato que o dispositivo concederia “anistia indiscriminada a todos os imigrantes”, retirando a autoridade do Brasil de selecionar como será o acolhimento dos estrangeiros, além do que, não haveria como definir a data exata da entrada do estrangeiro no Brasil.
Para o Presidente da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), Dr. Grover Calderón, “o veto ou negativa em conceder a anistia migratória solicitada por nossa instituição desde anos atrás, em favor de milhares de estrangeiros que estão em situação irregular ou não definida no Brasil, constitui prova mais que suficiente que a nova Lei de Migração, é similar à anterior legislação, com alguns retoques ou maquiagem, mas que seu espírito é do antigo Estatuto do Estrangeiro”.
“Pese a que por correspondência eletrônica e postal, suplicamos ao Presidente Temer para que não vete a anistia contida no Projeto de Lei de Migração; anistia essa que tinha sido aprovada tanto na Câmara de Deputados como no Senado; o presidente da República, simplesmente retirou da lei a tão sonhada e esperada anistia. Assim, milhares de estrangeiros continuam a estar vulneráveis e a serem vitimas de atropelos a sua cidadania e dignidade no Brasil”, manifesta visivelmente triste o Presidente da ANEIB.
NOVA LEI DE MIGRAÇÃO.
A Lei 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25). Ela foi sancionada pelo Presidente da República, com uma série de vetos (dentre eles da anistia migratória). A nova Lei de Migração define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência dos estrangeiros; estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior; entre outras matérias, tais como, expulsão, nacionalidade, naturalização, etc.
RECURSO CONTRA O VETO À ANISTIA.
“Tendo o Presidente da República discordado ou vetado o artigo 118 da Lei de Migração onde se encontrava a anistia para estrangeiros; esse veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores. A Constituição especifica a atuação da sessão conjunta ao dizer que a ela compete ‘conhecer do veto e sobre ele deliberar’ nos termos do artigo 57, § 3º, inciso IV, da Constituição Federal. Ou seja, recorreremos às lideranças tanto da Câmara de Deputados como do Senado para que nos termos do § 4º do artigo 66 da Constituição Brasileira, apreciem e derrubem esse veto, ou seja, para que haja anistia”, diz o Dr. Grover Calderón.
“Sabemos que será difícil obter o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, mas, os estrangeiros que iriam se beneficiar dessa anistia, clamam a gritos, fundamentalmente nas redes sociais pelo reconhecimento da sua legalidade e permanência no Brasil e do respeito aos seus mais elementares direitos humanos”, conclui o Dr. Calderón presidente da ANEIB.
Foi muito frágil a justificativa ao veto da anistia. Todas as pessoas tem carimbo no passaporte com a data de entrada no país. Temos que clamar para os deputados e senadores.
Nós queremos ajuda porque estamos cansados sem documentos
Acho que é uma ótima iniciativa. Seria uma boa ideia listar os endereços de correio eletrônico de cada um dos deputados e senadores que votaram a favor da lei de migração para podermos pôr mais pressão neles.
Boa tarde, onde posso encontrar os elementos colocados pelo Executivo para justificar os vetos.
Obrigado
porque???