ASSISTÊNCIA JURÍDICA A ESTRANGEIROS PRESTA DEFENSORIA PÚBLICA.

ASSISTÊNCIA JURÍDICA A ESTRANGEIROS PRESTA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

São Paulo, 25 de setembro de 2014. A Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), manifestou a través do seu Presidente o Dr. Grover Calderón, que os estrangeiros de escassos recursos econômicos que se encontram no Brasil, seja de forma permanente ou temporária ou inclusive como turistas, têm direito a serem assistidos gratuitamente por um advogado público, ou seja, por um advogado do Estado, para que lhes solucione qualquer problema jurídico que tenham, seja, no âmbito civil, de família, criminal, trabalhista, internacional, ajuda na sua regularização migratória, etc.

“No Brasil, de acordo com o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à Justiça, se não tiver condições financeiras de pagar um advogado particular”, diz o Dr. Grover Calderón.

Os advogados públicos pertencem à Defensoria Pública da União (DPU) e à Defensoria Pública do Estado (DPE). Os casos mais comuns que levam um estrangeiro a procurar os advogados públicos da DPU, são a regularização de documentos, a regularização migratória, os procedimentos relativos a visto de permanência – como é o caso dos imigrantes haitianos, bolivianos, peruanos, paraguaios, etc., que têm chegado ao Brasil – além de esclarecimentos a respeito de direitos trabalhistas e outros direitos sociais garantidos aos estrangeiros, como saúde e educação.

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Já os advogados da DPE, são procurado pelos estrangeiros para solucionar seus problemas referentes a guarda de menor, divorcio, alimentos, defesa criminal por delitos praticados em território brasileiro, etc.

Segundo informações obtidas pela reportagem, o critério para atendimento inicial é o mesmo que para os brasileiros: mínima renda familiar (no caso da DPU de até três salários mínimos), ou seja, ser pobres. Esses advogados públicos são pessoas de alto conhecimento jurídico e confiabilidade, pois, fazem concurso público para o exercício dessa função. O serviço que prestam é totalmente gratuito.

Para a ANEIB, só advogados públicos ou advogados particulares inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, devem dar esse tipo de assistência jurídica; a assistência jurídica dada por pessoas que não sejam advogados caracteriza ilícito criminal passível de pena; nessa figura se enquadram os chamados “coiotes”, “despachantes”, “leguleios ou rabulas”, etc.

Para saber mais sobre os advogados públicos gratuitos, veja:

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS

Fonte: ANEIB

DPE

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