COVID-19: NOVAS REGRAS DE ENTRADA DE ESTRANGEIROS

COVID-19: NOVAS REGRAS DE ENTRADA DE ESTRANGEIROS

São Paulo, 04 de outubro de 2021. Nova portaria do Governo Brasileiro do dia 02/10, dispõe sobre novas restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no Brasil de estrangeiros, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus. Essas restrições não se aplicam ao transporte de cargas.

Via de regra no transporte aéreo, o viajante de procedência internacional, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque. Isso, excepcionalmente não se aplica aos estrangeiros oriundos, procedentes ou com passagem pelo Reino Unido da Grã- Bretanha e Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos quatorze dias, para os quais fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil.

No caso do transporte terrestre, fica proibida a entrada no Brasil de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres. Há exceções na Norma Legal (olhar abaixo a mesma).

Já no que se refere ao transporte aquaviário de passageiros, o mesmo fica autorizado, a partir de 1º de novembro de 2021, ou seja, o transporte aquaviário de passageiros, brasileiros ou estrangeiros, estará autorizado exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras.

PENALIDADES: O descumprimento do disposto na norma legal implicará, para o agente infrator em responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e, inabilitação de pedido de refúgio.

Veja a seguir, integra da Norma Legal, fornecida pelo advogado Dr. Grover Calderón, especialista em Direito dos Estrangeiros e Regularização Migratória:

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