São Paulo, 14 de setembro de 2015. A Polícia Federal (PF) está impedida de exigir de um estrangeiro (argentino), que já teve sua situação migratória regularizada no país, taxa administrativa referente à emissão da segunda via da Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE). Ele comprovou não ter condições financeiras para pagar a quantia exigida. A decisão liminar é do juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP. A ação foi da Defensoria Pública da União que representava os interesses do estrangeiro.
De acordo com o autor, o valor da taxa de R$ 204,77 é excessivo para as suas atuais condições financeiras, tendo em vista que recebe apenas um salário mínimo a título de aposentadoria, mora em um quarto de aluguel e faz tratamento contra um câncer na próstata.
Alega ainda que o artigo 5º da Constituição Federal (CF) assegura a gratuidade de todos os atos necessários ao exercício da cidadania, sem fazer distinção entre nacionais e estrangeiros residentes no Brasil.
O magistrado seguiu o entendimento do STF que diz que os estrangeiros no país fazem jus aos direitos e garantias fundamentais, conforme disposto no artigo 5º da CF. Para Djalma Moreira Gomes, embora não haja norma específica, mostram-se plenamente aplicáveis “as disposições contidas na Magna carta que asseguram, aos reconhecidamente pobres, a gratuidade do registro de nascimento, da certidão de óbito, bem como dos atos necessários para o exercício da cidadania”.
A decisão afirma que, comprovada a insuficiência econômica do autor da ação, é ilegal o ato que indeferiu o pedido de isenção da taxa, pois impede que o cidadão comprove a sua regularidade no país.
“De nada adianta deferir o pedido de permanência no Brasil se a parte impetrante não poder efetuar o registro e obter o documento de identidade de estrangeiro, documentos essenciais ao exercício de muitos dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. A ausência de recursos financeiros não pode constituir empecilho ao exercício pleno desses direitos”, afirmou o juiz.
Fonte: Processo nº 0016965-42.2015.403.6100 – TRF-3ª Região.
Eu acho legal x eu tambien não tenho possibilidade meu documento vense ese semana de meu marido y eu da um total de serca de mil reais agora a gente está sim dinero ahi eu perderé u documento
Ola eu so idrissa sokome eu ja estou aqui no Brasil 6anos mas nei ainda nao teh residacia
Eu quero preguntar oque eu tem que fazer?
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Aqui no Ceará nós estudantes somos “obrigados”a pagar esta taxa. Caso contrario não será possível a prorrogação da sua estada.sendo que nos dos países da Cplp estamos isentos ao pagamento da taxa de prorrogação, e sim pagar o valor de R $204,77 referente a carteira de estrangeiro.O que me deixa indignado, é que, se somos isentos a taxa de prorrogação, porque não podemos de renovar se não poder pagar a taxa da Carteira se estudante? Outra coisa qd o aluno não pagar esta faixa acaba de atrasar a sua prorogacao. É no dia que apresentar na Polícia é atolado a deixar o país no período de 8 dias? Sem que governo brasileiro providencia passagem da sua volta.sSe perder o RNE, ou furto, vc pagará a multa no valor de R$502,78. Isso é um absurdo num país como Brasil onde os as altos são frequente na vida das pessoas. Não tem estudante que tem condições de pagareaestes valores. Isso só aumenta irregularidade pois maiorias dos estudantes aqui no Ceará estuda nas instituicoes particulares que não recebe nenhum tipo de auxílio. É mesmo aquele que recebem, o seus auxílio não da para cobrir as despesas com DPF
Meu esposo e haitiano e ja estar a 2 anos e seis meses no Brasil e nada de sair o RNE quando completa 5 anos e ele nao conseguir o que eu faço
A minha voá esta aqui desde 11 meses , ela não pode trabalha , eu também não condição de pagar RNE para ela , até agora acho já aumento com mais R$ 8 por dia , quer dizer que ela não precisa pagar mais ?
Eu é um estrangeiro Paquistanês desde cinco anos. Meu nome já cai no lista do 4482 pessoa que ganho permanencia mas meu nome na públicado no diario oficial da união ainda.
Porfavor alguem sabê o que vai fazer para públicação do meu nome no diario oficial da união ?
Meu nome Muhammad masood estou aqui há dois anos minha permanência nunca chegou. Outros amigos do Paquistão que estão há menos tempo que eu já estão com a permanência. O que pode estar acontecendo?
Olá meu noivo é haitiano e quando emitiram o eu dele na polícia Federal os nomes dos pais dele colocaram outros nomes e ele precisa arruma pra marcamos nosso casamento como faço e em quanto tempo.