São Paulo, 16 de dezembro de 2013. No próximo ano, durante a realização da Copa do Mundo, estrangeiros que venham para esse evento internacional de futebol, poderão dirigir automóveis usando para tanto somente sua carteira de motorista do seu país de origem. Ou seja, muitos motoristas estrangeiros poderão dirigir carros, sem a necessidade de tirar uma carteira de habilitação brasileira.
“Estrangeiros no Brasil” teve acesso à Resolução 360 do Conselho Nacional de Trânsito Brasileiro (CONTRAN), norma essa que estabelece que o condutor estrangeiro pode dirigir no Brasil, por até 180 dias, com a Carteira de Habilitação do país de origem, desde que essa habilitação esteja dentro do seu prazo de validade.
Especialista em trânsito brasileiro esclarecem que o estrangeiro deve portar além da habilitação do seu país de origem, seu passaporte e o documento que comprove que está em situação regular no Brasil, como se encontrar, por exemplo, com seu visto de turista em dia; lembram que via de regra o visto de turista no Brasil é de 90 dias; e, caso o estrangeiro queira ficar por mais tempo, deverá prorrogar esse seu visto de turista antes do vencimento, embora para alguns países essa prorrogação não é possível.
Via de regra, a Resolução 360 do CONTRAN, manifesta que o condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem. O prazo começa a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.
Entretanto, após os seis meses, é obrigatória a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Neste caso, o estrangeiro deve submeter-se aos exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica.