GOVERNO CONCEDE RESIDÊNCIA PARA ESTRANGEIROS GANESES

GOVERNO CONCEDE RESIDÊNCIA PARA ESTRANGEIROS GANESES

 

São Paulo, 03 de março de 2016. Um grupo de 330 imigrantes ganeses que moram em cidades satélites do Distrito Federal poderá requerer residência permanente no Brasil para obtenção da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE). Eles têm prazo de 90 dias, que começou a contar em 17 de fevereiro, para apresentar a documentação necessária à Polícia Federal e obter o Registro de Estrangeiro. Com esse registro, os imigrantes, que até então possuíam protocolo provisório de refúgio no País, terão direito à emissão definitiva da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A autorização de permanência foi publicada no dia 17/02/2016 no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Justiça (MJ), que publicou a lista com os ganeses autorizados. Para obtenção da residência permanente, os imigrantes ganeses devem apresentar à Polícia Federal a seguinte documentação: Certidão Consular emitida pela embaixada de Gana; passaporte; duas fotos 3 x 4 coloridas; protocolo de solicitante de refúgio; cópia do Diário Oficial da União do dia 17 de fevereiro na página onde consta o nome do interessado.

É necessário ainda preencher o formulário disponível no site da Polícia Federal (Acesse aqui) e levá-lo impresso; preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU), também disponível no site (Acesse aqui); pagar as taxas do Registro do Estrangeiro (R$ 106,45) e da Carteira de Identidade de Estrangeiro (R$ 204,77) e apresentar os comprovantes. O atendimento na Polícia Federal precisa ser agendado previamente pela internet (Acesse aqui).

Ganeses_001

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *