São Paulo, 24 de abril de 2015. A Receita Federal já está recebendo a declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2016, ano-calendário 2015. O prazo para entrega termina no dia 29 de abril de 2016.
Além dos brasileiros, os naturalizados e os estrangeiros residentes no Brasil também devem fazer a declaração do IR. Segundo apurado junto à Receita Federal, é considerado residente o estrangeiro que tem visto permanente ou temporário no Brasil e quem esteve em território nacional, com este ultimo visto, por mais de 184 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses — ou seja, passou mais da metade do ano no Brasil.
O modelo de declaração é o mesmo que o usado pelos brasileiros. Para o fisco brasileiro, fica obrigado a apresentar a Declaração de IR neste ano, fundamentalmente o estrangeiro que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano). Vale destacar que, quem omite rendimentos na declaração de Imposto de Renda, está sujeito à multa de 75% do valor do IR devido. E se for caracterizada fraude, o percentual sobe para 150%. — Nesta reta final o contribuinte precisa ter em mãos todos os documentos necessários para a declaração, tais como informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos, entre outros.
A declaração de IR é importante também para o estrangeiro que pretende no futuro ser microempreendedor individual, pois sem essa declaração, torna-se difícil ser cadastrado como tal; demonstrar ser microempreendedor individual, prova trabalho legal para efeitos de transformação de visto, como é no caso da transformação do visto MERCOSUL de temporário para permanente. Os médicos estrangeiros do programa Mais Médicos também devem fazer a declaração do IR.
Quais documentos Estrangeiros do mais médicos tem que apresentar para ser feito sua declaração?