São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. Estão em vigor desde dezembro de 2017, vinte e três (23) normas já publicadas no Diário Oficial da União (DOU), que trazem os novos procedimentos e regras para a obtenção de visto de trabalho no Brasil, nas suas diversas modalidades; assim o informou o Advogado e Presidente da Associação de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB), Dr. Grover Calderón.
Com efeito, em concordância com a Nova Lei de Migração e seu Regulamento, foram editadas vinte e três (23) Resoluções Normativas, tratando dos novos e diversos tipos de visto de trabalho para estrangeiros que queiram exercer sua profissão em território brasileiro.
NOVOS PROCEDIMENTOS.
Perguntado o Dr. Grover Calderón, sobre essas novas regras, manifestou que “a principal Resolução Normativa, trata sobre os procedimentos gerais para a concessão de residência no Brasil por trabalho nas suas diversas e múltiplas modalidades; destacando-se dentre outros, que agora o estrangeiro deverá apresentar documento que comprove, quem são seus pais, bem como, certidões de antecedentes criminais emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; embora estes dois requisitos, pode ser dispensado quando o pedido for de visto temporário de trabalho”.
“Fiquei entusiasmado de saber que os vistos de trabalho, agora também poderão ser peticionadas na qualidade de Contratantes, por pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras residentes no Brasil e não tão somente por pessoas jurídicas”, disse o Dr. Calderón.
VISTO DE TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO BRASIL.
“Neste tipo de visto o estrangeiro deve demostrar a sua qualificação e a sua experiência profissional na atividade que exercerá no Brasil; e, isso deverá ser feito por meio de diplomas, certificados ou declarações das entidades nas quais o imigrante se qualificou ou obteve experiência profissional”, disse o advogado e Presidente da ANEIB.
VISTO PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Para o Dr. Grover Calderón, a novidade é que a norma traz o visto para o empregado doméstico, desde que o contrato de trabalho seja feito na língua oficial do país de origem ou em idioma que o empregado declare dominar, acompanhado da tradução juramentada em português, bem como juntar comprovação da compra do bilhete de vinda ao Brasil, declaração do empregador de não cobrança do custeio da passagem, da alimentação durante a viagem e da intermediação de emprego, se houver.
VISTO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS QUE JÁ ESTEJAM NO BRASIL.
Outra novidade: “Os estrangeiros que já se encontrem em território brasileiro, agora poderão pedir um visto temporário ou autorização de residência, sempre e quando, dentre outros, apresentem: a) contrato de trabalho, por prazo determinado ou indeterminado, celebrado entre as partes que deve estar de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); b) declaração que justifique a necessidade de continuidade do trabalho do imigrante no Brasil, caso mantenha-se vinculado ao mesmo empregador”, manifesta o Dr. Grover Calderón.
Como posso obter mais informações sobre visto para empregados domésticos?
Boa noite sou barbeiro no Brasil fiz o curso aqui tenho diploma concedido no Brasil. ..já tenho minha barbearia posso pedir um visto temporário como autônomo ?